O Tribunal Superior Eleitoral julgou improcedente a denúncia de suposto favorecimento do Grupo Record à chapa que elegeu o presidente Jair Bolsonaro nas eleições de 2018.
O julgamento teve início em setembro, após a coligação do candidato derrotado Fernando Haddad, questionar indícios de uso indevido dos meios de comunicação na campanha.
O relator do caso, ministro Jorge Mussi, votou pela improcedência da ação e considerou que as provas apresentadas eram insuficientes para condenação. O caso estava suspenso após o pedido de vista do ministro Edson Fachin.
Nesta quinta-feira (24), Fachin acompanhou o voto do relator e concluiu que a coligação autora da ação não trouxe evidências das irregularidades quando teve a chance.
Além de Edson Fachin, votaram no mesmo sentido os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Luís Roberto Barroso e a presidente da Corte, ministra Rosa Weber.
*Com informações da repórter Natacha Mazzaro
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