segunda-feira, 1 de junho de 2020

STF começa a analisar habeas corpus de Weintraub no dia 12

O habeas corpus impetrado pelo ministro da Justiça André Mendonça em favor do ministro da Educação, Abraham Weintraub, será analisado em sessão virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir do próximo dia 12. Em despacho publicado nesta segunda (1º), o relator, ministro Edson Fachin, determinou que o processo fosse incluído na lista que será apreciada na semana que vem.

O habeas corpus foi protocolado pelo ministro da Justiça e da Segurança Pública, André Mendonça, para suspender a decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes, que deu prazo de cinco dias para que Weintraub fosse ouvido pela Polícia Federal para explicar suas declarações na reunião ministerial de 22 de abril. Na ocasião, Weintraub disse que colocaria “esses vagabundos todos na cadeia, começando no STF”. O depoimento foi feito no âmbito do inquérito das fake news.

Na peça, Mendonça alegou que o inquérito tem “vícios” e foi instaurado “sem consulta e iniciativa do titular da ação penal, o Ministério Público”. Sob o argumento de que Weintraub pode sofrer limitação em seu direito de liberdade em consequência desse ato, Mendonça pede a suspensão do depoimento do ministro, a suspensão do inquérito ou o seu “trancamento”.

O ministro da Educação chegou a comparecer na Polícia Federal, em Brasília, na última sexta-feira (29) para prestar depoimento. Entretanto, decidiu ficar em silêncio.

Antes de elaborar seu voto sobre o pedido, Fachin chegou a pediu informações para o ministro Alexandre de Moraes. Também solicitou que a Procuradoria-Geral da República apresentasse manifestação sobre o habeas corpus.

Interesses privados

O Ministério Público de Contas da União acredita que o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, utilizou estrutura e servidores públicos para atender a interesses privados ao ingressar com o habeas corpus no âmbito do inquérito das fake news.

Ao se tornar público, o HC causou estranheza no mundo jurídico, principalmente por não ter partido da Advocacia-geral da União, que tem a competência para atuar nesses casos. Juristas acreditam que o governo quis dar um recado político ao Supremo, colocando seu ministro da Justiça para assinar o recurso.

Em despacho endereçado a André Mendonça, o subprocurador-geral do MP de Contas, Lucas Furtado, destaca que ‘não se permite é que essa ação (o HC) seja editada utilizando-se de bens e servidores do Ministério da Justiça e Segurança Pública e durante o expediente de trabalho, uma vez que se estaria defendendo interesse privado e não da administração pública’.

* Com informações do Estadão Conteúdo

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