A Procuradoria-Geral da República informou nesta quarta-feira (29) que, ao contrário do que havia dito a defesa do ex-ministro Antônio Palocci, não “orientou e nem recomendou” que ele ficasse em silêncio.
Palocci participou de audiência nesta tarde da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara que investiga contratos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Durante a sessão, ele se manteve calado.
A defesa do ex-ministro havia pedido a liberação do petista na audiência ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o ministro Edson Fachin negou. Em nota, a PGR destacou que, “por intimação de Fachin”, apresentou parecer no habeas corpus de Palocci.
A procuradora-geral, Raquel Dodge, “se posicionou com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal considerando a situação de investigado e de colaborador de Antônio Palocci”. “A PGR concluiu que ele tem direito ao silêncio e não pode ser conduzido coercitivamente”, afirmou a nota.
Além disso, “em relação aos fatos nos quais Palocci figura como colaborador, o entendimento da procuradora-geral é pela possibilidade de compartilhamento dos dados com a CPI, desde que haja autorização do Poder Judiciário e que sejam resguardados o sigilo das informações e os benefícios acertados no acordo”, assegurou a procuradoria.
Preso em setembro de 2016, o ex-ministro, integrante dos governos de Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva, fechou delação com o Ministério Público do Distrito Federal no início do ano. No acordo, ele delatou fraudes praticadas em fundos de pensão ligados a empresas e bancos estatais, alvo da Operação Greenfield, deflagrada naquele mesmo ano.
Sessão secreta
A sessão do condenado na operação Lava Jato foi fechada nesta quarta-feira e a porta do local foi coberta. Somente deputados tiveram acesso.
Além do direito ao silêncio, Fachin concedeu a Palocci o direito de não ter a imagem registrada, assistência por advogado durante o ato, não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade e de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores.
* Com informações do Estadão Conteúdo
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