A Medida Provisória que altera o Código Florestal foi aprovada nesta quarta-feira (29) pela Câmara dos Deputados. No entanto, os senadores fecharam um acordo para não votar a proposta até a próxima segunda-feira (3), quando termina o prazo.
Eles querem deixar a MP caducar depois que os deputados aprovaram um “jabuti” no texto, que reduz a necessidade de recompor áreas de reserva legal em propriedades rurais, e após um descontentamento com a Câmara pelo excesso de medidas encaminhadas ao Senado com prazo apertado.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM) disse que, independente da votação da Câmara, ele “cumprirá o acordo feito com vários líderes partidários e não fará a votação da medida provisória”. Os senadores reclamam do tempo curto em que receberam algumas medidas provisórias da Câmara, como a do setor aéreo e a da reforma administrativa.
Nesta quinta-feira (30) o Senado deve votar as medidas provisórias sobre antifraude no INSS e gratificações da Advocacia-Geral da União (AGU), que também vencem no dia 3. Há acordo para votação simbólica e aprovação.
Sobre a MP
O texto, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR), prorroga o prazo de adesão do produtor rural ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) até 31 de dezembro de 2020, sem restrições de crédito.
Ainda de acordo com o texto, os proprietários que desmataram áreas de reserva legal poderão calcular o total a recuperar com base em percentuais anteriores ao atual Código Florestal (Lei 12.651/12) e somente sobre o que existia de vegetação nativa na época.
Pela lei ambiental anterior, os proprietários teriam de se adequar à área de vegetação original e às regras de 1965. Mas a emenda aprovada traria esse marco para 1989, aos produtores do Cerrado, e para 2000 para agricultores da Caatinga, Pampa e Pantanal.
* Com informações do Estadão Conteúdo
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