As normas reguladoras, também conhecidas como NRs, são disposições complementares que consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos pelas empresas que tenham empregados regidos pela CLT. No total, existem 36 delas. Nesta terça-feira (30), duas NRs foram modificadas e uma terceira, revogada, pelo presidente Jair Bolsonaro.
A NR 1, que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança no trabalho; e a NR 12, que dispõe sobre a segurança na operação de máquinas e equipamentos, tiveram a redação modernizada, com regras menos rígidas. A NR 2, que previa inspeções prévias, foi revogada.
De acordo com a Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia, as alterações gerarão economia de pelo menos R$ 68 bilhões nos próximos dez anos.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o governo está tirando amarras da economia, ao pôr em marcha a reforma da Previdência e a modernização das relações de trabalho. “As relações no Brasil são obsoletas e representam armas de destruição em massa de empregos. Hoje temos de 30 [milhões] a 40 milhões de brasileiros sem emprego, na informalidade ou desalentados”, declarou.
Entenda as mudanças
- Norma reguladora 1
Micro e pequenas empresas serão dispensadas de elaborar programas de prevenção de riscos ambientais, de controle médico e de saúde ocupacional, caso não atuem em atividades com riscos químicos, físicos ou biológicos.
Além disso, será permitido, entre outros pontos, o aproveitamento de treinamentos feitos por um trabalhador, em um período de dois anos, quando ele muda de emprego dentro da mesma atividade. A regra atual exige que o curso seja refeito antes do início das atividades no novo emprego.
- Norma reguladora 12
A NR 12 trata de medidas de proteção para garantir a integridade física dos trabalhadores e a prevenção de acidentes no uso de máquinas e equipamentos. Segundo o governo, ela era considerada de difícil execução, pois não estava alinhada com normas internacionais de proteção de máquinas e trazia insegurança jurídica por dúvidas sobre a correta aplicação.
Agora, de acordo com o governo, a norma passará a estabelecer que a máquina deve ser protegida, mas a forma de proteção deverá ser definida a partir da avaliação de riscos da máquina, “considerando o estado da técnica e o momento construtivo, nas normas técnicas nacionais e internacionais aplicáveis”.
“No Brasil há empresas que usam máquinas da década de 1940, o que torna inviável adequá-las a normas de 2020. Nestes casos, a NR determina que a máquina seja segura, mas de acordo com os recursos que ela dispõe”, informou.
- Norma reguladora 2
Define que o estabelecimento novo precisa pedir à fiscalização trabalhista a aprovação prévia das instalações antes de começar as atividades.
Ao anunciar a revogação da regra, o secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, disse que a norma era “impossível de ser aplicada”. Isso porque, na opinião dele, o país tem poucos fiscais para a quantidade de empresas.
Consolidação de decretos
O governo também anunciou a consolidação de cerca de 160 decretos sobre normas de trabalho em quatro textos. Um primeiro grupo de decretos abrange 19 textos que tratam de direitos trabalhistas dispostos em várias leis, como gratificação natalina, vale-transporte e autorização para desconto em folha de pagamento, entre outros. O segundo texto agrupa 51 decretos que regulamentam 36 profissões. Oito decretos que tratavam de legislações antigas, sem efeitos nos dias atuais, foram revogados.
O terceiro texto agrupa os decretos relativos às convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Até o momento, o Brasil ratificou 97 convenções, das quais 77 estão em vigor. Os textos originais dos decretos e a ordem cronológica em que foram adotadas no país foram mantidos.
* Com informações da Agência Brasil
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