domingo, 28 de julho de 2019

Auxílio Doença MEI: Confira o valor e como solicitar

Não é apenas o trabalhador CLT que possui direto aos benefícios previdenciários. O chamado MEI, Microempreendedor Individual, também contribui para o INSS e, por isso, pode ter acesso a diversos benefícios, entre eles, o auxílio doença MEI. A figura do microempreendedor foi criada por meio da Lei Complementar nº128/08 que alterou a Lei da Micro e Pequena Empresa de 2006.

O MEI está enquadrado como contribuinte individual da Previdência Social. Esta contribuição se dá através da Guia DAS-MEI (Documentos de Arrecadação do Simples Nacional – Microempreendedor), gerado a partir do momento que o cidadão se cadastra no site oficial do microempreendedor e se formaliza.

Com o pagamento em dia dessa Guia, o MEI passa automaticamente a receber o auxílio doença caso esteja incapacitado, por doença ou acidente, de retomar às suas atividades laborais normais.

Mesmo já recebendo o auxílio doença, o MEI deve pagar o DAS, caso o tempo do recebimento do benefício não transcorra dentro do prazo de um mês, isto é, de 1º a 31. O valor do DAS é calculado com base no salário mínimo vigente.

Como ter direito ao auxílio doença sendo MEI

A partir do momento que o cidadão registra o MEI, ele passa a ter obrigação de contribuir com a Previdência Social. O valor dessa contribuição corresponde a 5% em cima do valor do salário mínimo. Além disso, o valor de R$ 1,00 deverá ser destinado ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço) para o Estado, bem como R$ 5,00 para o imposto municipal.

Período de carência

Além de manter as contribuições mensais em dia, para a concessão do auxílio doença MEI também é necessário que seja cumprido o período de carência que, para o microempreendedor é de 12 contribuições mensais, contados a partir do primeiro pagamento.

Porém, para acidentes de qualquer natureza e também para alguns tipos de doenças, não é necessário que o MEI tenha cumprido o período de carência. Apenas a primeira contribuição já permite que o auxílio doença MEI seja concedido. A lista dessas doenças foi estabelecida pelo próprio Ministério da Saúde, e são as seguintes:

  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Cegueira;
  • Tuberculose;
  • AIDS;
  • Paralisia (irreversível ou incapacitante);
  • Alienação mental;
  • Hanseníase;
  • Contaminação por radiação;
  • Neoplasia maligna;
  • Espondiloartrose;
  • Nefropatia grave.

Vale destacar ainda que caso o MEI tenha vínculo empregatício CLT, ele poderá solicitar auxílio-doença para ambas as atividades que exerce, visto que ele contribui para a Previdência Social nas duas atividades trabalhistas.

Além disso, caso o cidadão, antes de formalizar o MEI, já contribuiu com a Previdência pelo regime CLT, ele não perderá esse tempo de contribuição. Como o MEI está diretamente vinculado ao PIS, isso faz com que o tempo de contribuição seja somado. Essa soma pode fazer com que o contribuinte consiga a aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo.

Como requerer o auxílio doença MEI

O MEI pode solicitar o auxílio doença até 30 dias depois do seu afastamento do trabalho por motivo de doença ou acidente. A partir do momento que o contribuinte entra com o requerimento no INSS, já poderá receber o benefício durante todo o período em que estiver incapacitado de retomar ao serviço.

Para solicitar o benefício, o primeiro passo é fazer o agendamento do atendimento que pode ser realizado tanto pelo telefone 135, assim como pelo site oficial da Previdência Social, ou ainda em uma agência do INSS.

No site oficial do INSS, é MEI deve seguir os procedimentos abaixo:

1 – Ao acessar o site do INSS, o contribuinte MEI deverá clicar no botão ‘Auxílio doença’, localizado na coluna à esquerda da tela.

2 – Na tela que será aberta, o MEI deverá clicar no botão ‘solicitar benefício’.

3 – Ao ser encaminhado para o site do DataPrev, o contribuinte deverá preencher no campo indicado a sequência de caracteres exigidos.

4 – Já dentro do sistema o contribuinte MEI deverá preencher os dados sobre a perícia médica. Este é o primeiro procedimento a ser seguindo para a solicitação do auxílio-doença.

5 – O procedimento seguinte será informar em qual agência do INSS o MEI deseja comparecer para a apresentação dos documentos exigidos

6 – Por fim, deverá ser formalizado o requerimento com o preenchimento dos pessoais solicitados.

Ao finalizar o pedido no site oficial, um código será gerado para que o contribuinte possa acompanhar o requerimento e o benefício caso seja aprovado.

Documentos necessários para a perícia médica

Como já dito acima, o primeiro passo para a solicitação do benefício auxílio-doença é a realização da perícia média. Portanto, no dia agendado, o MEI deverá comparecer portando os seguintes documentos:

  • Carteira de identidade;
  • CPF;
  • Documentos e exames médicos que comprovem a enfermidade ou incapacidade para o exercício laboral. Aqueles podem ser: atestados, relatórios, entre outros exames clínicos.

É importante frisar que a perícia médica só poderá ser remarcada apenas uma vez. Caso o MEI não comparece na data agendada e não remarque ou cancele a consulta, ele não pode mais requerer a perícia pelos próximos 30 dias.

Documentos para a solicitação do benefício

Além desses documentos apresentados para a realização da perícia médica, o MEI também deverá apresentar os seguintes documentos e requerimentos no ato da solicitação do auxílio doença. Veja abaixo quais são:

  • Documentos de identificação;
  • Documentos que comprovem contribuição ao INSS, além do período de carência, caso seja necessário;
  • O formulário de requerimento do benefício preenchido no site no ato do agendamento no site oficial;

Qual o valor Auxílio doença MEI

No caso do contribuinte MEI, todos os benefícios do INSS serão pagos com base no salário mínimo que atualmente é de 998 reais, valor aprovado em 1º de Janeiro deste ano. Porém, os benefícios previdenciários, incluindo o auxílio doença, terão os valore aumentados sempre que houver aumento no salário mínimo.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original INSS.BLOG

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