A formalização de uma empresa vem acompanhada não apenas de deveres, mas também de uma série de direitos. Profissionais liberais e pequenos empreendedores, em geral, têm legalizado os seus negócios adotando a modalidade MEI. Você sabe quais são os direitos de um MEI?
Essa pergunta é importante, pois muitas vezes o empreendedor escolhe essa modalidade apenas pelo fato de ela ter uma carga tributária menor. Contudo, com o passar do tempo, descobre que não tomou a decisão correta quando se vê impedido de fazer certas coisas, como contratar um número maior de funcionários.
Para facilitar a sua vida, nesse artigo nós listamos quais são os direitos garantidos aos microempreendedores individuais a partir do momento em que a empresa é formalizada junto à Receita Federal. Será que essa modalidade tributária é a melhor para o seu negócio?
Os direitos do Microempreendedor Individual (MEI)
1. Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
Esse é o primeiro direito garantido ao empreendedor que opta pelo MEI. A partir do momento da formalização do pedido de constituição de uma empresa, o empresário ganha o direito de inscrever o seu negócio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, popularmente conhecido como CNPJ.
Com o CNPJ em mãos, a empresa passa a ser oficialmente uma Pessoa Jurídica, podendo firmar contratos, fazer transações bancárias e recolher seus impostos normalmente. Portanto, o primeiro direito assegurado aos MEIs é o de constituição de uma empresa, com CNPJ nos mesmos moldes das grandes companhias.
2. Abertura de contas e crédito bancário
Como já mencionamos, com o CNPJ constituído sua empresa passa a ser oficialmente uma Pessoa Jurídica. Sendo assim, pode ser recebida pelos agentes bancários e tem o poder de abrir contas para fazer movimentações financeiras, como pagamentos, depósitos, saques e demais transações.
Além disso, passa a estar sujeita a solicitar crédito quando necessário. Planos de expansão, por exemplo, podem ser financiados por meio de empréstimos que ficam desvinculados à Pessoa Física do empreendedor. Trata-se, portanto, de um direito essencial nos dias de hoje para que a sua empresa possa desfrutar de toda a tecnologia financeira existente.
3. Emissão de nota fiscal
Para que a relação com outras empresas e com os demais consumidores passe a ser uma relação comercial, com garantias para ambas as partes, a possibilidade de emitir notas fiscais é um dos itens de maior valor para o empresário. É por meio delas que fica comprovado o faturamento — e a partir do faturamento faz-se o controle do valor máximo a ser faturado por um MEI — R$ 81 mil ao ano.
Além disso, a emissão de notas fiscais é também um instrumento de controle financeiro, válido tanto para o empresário quanto para a Receita Federal. Por isso, uma das primeiras medidas a se tomar assim que o CNPJ for autorizado é solicitar junto à prefeitura do munícipio a autorização para emissão de notas fiscais, sejam elas físicas ou digitais.
4. Enquadramento no Simples Nacional
Um dos grandes benefícios dessa modalidade é a possibilidade de enquadrar a empresa sob a legislação do Simples Nacional. Isso significa que a empresa fica isenta do pagamento de alguns impostos, como PIS, Cofins, IPI e CSLL. Para quem está começando, essa é uma ótima notícia, pois alivia bastante o bolso.
Além disso, a forma de recolhimento de impostos do Simples Nacional, como o próprio nome indica, é muito mais ágil e pode ser feita mesmo por pessoas que tenham pouco conhecimento dos trâmites contábeis e tributários. A ideia é simplesmente agilizar os processos e incentivar que mais pessoas legalizem os seus negócios.
5. Benefícios garantidos por lei
O microempreendedor individual tem direito a diversos benefícios garantidos por lei. Por exemplo, incluem-se nessa lista o auxílio-doença, a licença-maternidade e a aposentadoria. Ou seja, o empresário não fica descoberto em nenhuma dessas situações e pode ter direito a receber esses proventos se necessdoençaário.
Além disso, um MEI pode contratar até um funcionário. Esse funcionário terá direito a todos os benefícios normais assegurados pela legislação trabalhista, incluindo o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Trata-se de uma segurança para ambas as partes e, só por isso, já faz valer a pena a legalização do trabalho.
6. Pagamento mensal com taxa única
Os empreendedores cadastrados sob a modalidade MEI podem quitar suas pendências junto à Receita Federal pagando uma taxa única mensal, sempre no dia 20. Os valores são os seguintes: R$ 48,70 para comércio ou indústria; R$ 52,70 para prestação de serviços; e R$ 53,70 para comércio e serviços.
Os valores são calculados tendo o salário mínimo como base e, portanto, sofrem reajustes todos os anos. Entretanto, trata-se de uma taxa fixa, cujo pagamento pode ser feito pela internet de forma simples e rápida, sem trazer muito ônus para os empreendedores.
7. Dispensa de um contador
Como todo o processo de pagamento e recolhimento de impostos é bastante simples, mesmo aqueles empreendedores que não têm muita familiaridade com assuntos financeiros e tributários podem tranquilamente manter a documentação e as finanças da empresa em dia.
Um dos diferenciais da modalidade MEI é justamente a dispensa da obrigatoriedade de se ter um contador assinando os balanços anuais. A guia mensal de pagamento, que pode ser impressa a partir do site da Receita Federal, substitui a burocracia e mantém as empresas operando na legalidade sem a necessidade de demandar tanto esforço.
Vale lembrar que mesmo não sendo obrigatório o contador pode ajudar sua empresa em todas as etapas, podendo atuar como um consultor para que possa manter sua empresa regular e em dia.
Além dos direitos, deveres
Além de todos os direitos listados acima, é claro, não poderíamos deixar de mencionar os deveres e as limitações que são impostas àqueles que inscrevem sua empresa nessa modalidade.
Os inscritos no MEI não podem ter sócios, os ganhos anuais são limitados a R$ 81 mil e não há a possibilidade de registrar mais do que um funcionário – e ele, inclusive, não pode ganhar mais do que um salário mínimo ou do que o teto da categoria.
Por fim, há que se atentar à documentação, que precisa estar em dia. Isso inclui um relatório mensal, um relatório anual e os alvarás, concessões e permissões exigidos de acordo com as particularidades de cada profissão.
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Conteúdo original SAGE
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