segunda-feira, 29 de julho de 2019

Reforma da Previdência: Esclareça todas as suas dúvidas

A reforma de previdência é um dos temas mais comentados nesse ano.

Tem muita gente falando sobre a Reforma da Previdência. São muitas informações sendo analisadas a todo momento.

Isso termina confundindo a cabeça das pessoas.

A preocupação não é à toa, afinal, a reforma da previdência vai impactar a vida d todos os brasileiros.

Então nossa intenção nesse post é fazer um resumo prático, com as principais perguntas que estamos recebendo aqui no escritório.

1) O que é a reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência é uma Proposta de Emenda à Constituição Federal, normalmente chamada de PEC. O objetivo é alterar um conjunto de normas e regras que envolvem a concessão de benefícios e as contribuições previdenciárias.

2) O que já foi aprovado na reforma?

Até agora, não houve nenhuma alteração por causa da Reforma da Previdência.

O processo para aprovação de uma PEC é bem mais rigoroso do que para a aprovação de uma Lei.

Neste momento, tivemos apenas o primeiro turno de votação na Câmara dos Deputados.

3) O que deve mudar?

A mudança mais significativa que embase todas as demais alterações é referente às regrar para aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social.

  • Como é hoje:
    • Aposentadoria por idade:
      • Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição;
      • Mulher: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição;
    • Aposentadoria por tempo de contribuição:
      • Homem: 35 anos de contribuição;
      • Mulher: 30 anos de contribuição.
  • Proposta (após relatório):
    • Aposentadoria por idade e tempo de contribuição:
      • Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição (15 anos de contribuição para quem já está no mercado de trabalho);
      • Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição;
    • Deixa de existir aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição.

4) Se não aposentar até a reforma ser aprovada, terei que pagar tudo de novo?

Não. Para quem já está no mercado de trabalho existirão 5 regras de transição.

Essas regras servem para diminuir o impacto da mudança para quem já está no mercado de trabalho.

A transição aumenta aos poucos a idade mínima da aposentadoria.

As regras de transição são as seguintes:

  • Sistema de pontos: O trabalhador terá direito de aposentar quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingir 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem). Essa pontuação deve aumentar anualmente ate atingir 100 pontos (mulher) e 105 pontos (homem).
  • Idade mínima progressiva: Cumprido o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem), também será possível aposentar ao atingir a idade mínimo de 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens). A idade mínima progressiva aumentará meio ponto por ano.
  • Pedágio: Poderá pagar pedágio de 50% quem está a dois anos de se aposentar. Ou seja, se você já contribuiu por 33 anos, poderá se aposentar apenas com base no tempo de contribuição, mas será que pagar o INSS não apenas por mais de 2 anos, e sim por 3 anos.
  • Pedágio e idade mínima: Essa regra é para quem precisa de mais de 2 anos de contribuição para se aposentar. Será necessário trabalhar o dobro do que falta para se aposentar pela regra atual e também contar no mínimo com 57 anos (mulher) e 60 anos (homem)

5) Como fica a pensão por morte?

  • Como é hoje: O cônjuge/ convivente e os dependentes recebem 100% da aposentadoria que o falecido teria direito, com direito à reversão de cota. Ou seja, no caso de um filho que atinge à maioridade, a sua cota parte será paga em favor dos demais pensionistas.
  • Proposta: Cota familiar de 50% + 10% por dependente sem direito de reversão.

6) Como fica o BPC (Benefício Assistencial)?

Esse benefício muitas vezes é confundido com a aposentadoria.

Mas na verdade se destina às pessoas de baixa renda que não conseguem prover o próprio sustento em razão de deficiência ou de idade avançada.

A proposta inicial era o pagamento de:

  • R$ 400,00 a partir dos 60 anos de idade;
  • Um salário mínimo após os 70 anos de idade.

Mas a proposta não foi aceita e foram mantidas as regras atuais. Ou seja, continuam as regras básicas:

  • se deficiente ou idoso com mais de 65 anos;
  • renda familiar de 25% do salário mínimo por pessoa.

7) Como ficará o abono anual?

Essa é uma das FAKE NEWS que está rolando pela internet.

Algumas pessoas tem divulgado que o Governo pretende acabar com o abono anual do PIS/PASEP.

Mas a verdade é que a proposta é reduzir a faixa salarial de quem tem direito ao benefício.

Atualmente, pode receber o abono quem recebe até 2 salários mínimos.

Com a reforma da previdência, só terá direito ao abono anual do PIS/Pasep quem ganha até R$ 1.364,43 por mês.

8) Como fica o FGTS?

As alterações no FGTS são excluídas da proposta de reforma da previdência.

Então, atualmente, não existe nenhuma modificação a ser feita no FGTS.

9) E quem já recebe benefício?

A reforma tornará mais rígidas as regras para a concessão de novos benefícios.

Mas nada mudará para quem já é aposentado ou pensionista.

Isso quer dizer que quem já recebe esses benefícios não perderá o benefício nem terá seu valor reduzido.

10) E os políticos?

Atualmente para os políticos existe o Sistema de Previdência Social do Congressista. Esse sistema prevê aposentadoria integral aos 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (os Políticos que já participam desse regime poderão permanecer nele).

Para isso também terão que cumprir algumas exigência:

  • Pedágio de 30% do tempo que falta para a aposentadoria;
  • Completar a idade mínima de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).

11) Como fica o reajuste dos aposentados?

Não haverá mudanças no sistema de reajustes da aposentadoria, que continuará sendo pela inflação.

12) O que acontece se a reforma for aprovada?

Para que as regras passem a valer, alguns passos ainda devem ser seguidos:

  • Plenário da Câmara dos Deputados: Agora a proposta de Reforma da Previdência deverá ser votada em segundo turno pelo Plenário da Câmara dos Deputados (sendo necessária a aprovação de pelo menos 308 Deputados).
  • Senado Federal: Sendo aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados o texto da reforma deverá se encaminhado ao Senado Federal, onde também deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e, sendo aprovado, será votado pelo Plenário também em dois turnos, devendo ser aprovado por, pelo menos, 49 Senadores.
  • Retorno à Câmara dos Deputados: Se ocorrerem alterações no Senado, o texto deverá voltar à Câmara dos Deputados para nova aprovação.
  • Promulgação: Com a aprovação nas duas casa o texto segue para Promulgação. Emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso.

IMPORTANTE: COMO O TEXTO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA SEGUE EM VOTAÇÃO, PODEM OCORRER NOVAS ALTERAÇÕES.

Conteúdo original Maia & Santos Advogados

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