O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, disse nesta sexta-feira (28) que deu aval à criação da figura do juiz de garantias, fazendo chegar ao Palácio do Planalto que a adoção da medida era “factível” e “possível” de ser implementada.
Ele, porém, ressaltou que não interferiu na decisão do presidente Jair Bolsonaro. A sanção do dispositivo pelo presidente contrariou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, que apontou dificuldades para viabilizar a medida.
“Fiz chegar que era factível e era possível implementá-la. Não me lembro se foi direto [com o presidente], ou através do Jorge [Jorge Oliveira, ministro da Secretaria-Geral da Presidência]”, disse Toffoli à reportagem, sem entrar em detalhes. “Não interfiro nisso.”
Na avaliação do presidente do Supremo, o dispositivo que divide entre dois juízes a condução e julgamento do processo não retroage, ou seja, não alcança os casos em andamento — como as investigações que miram o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ) –, nem atinge tribunais superiores, preservando, dessa forma, a relatoria da Operação Lava Jato com o ministro Edson Fachin. Para Toffoli, algumas dúvidas que surgiram no Congresso e no próprio Judiciário são “inexistentes”.
“O surgimento dessa figura deve valer para a primeira instância e processos futuros, não deve atingir os casos em andamento. Só a partir do momento que (o novo sistema) estiver estruturado no Judiciário, na Justiça Federal, estadual. A tendência da regulamentação do CNJ, para dar segurança jurídica, é que só se aplicaria no futuro”, afirmou.
Seis meses
Para Toffoli, “com certeza” será preciso um regime de transição para a implantação do juiz de garantias, prevista para entrar em vigor em todo o País em um período de 30 dias. “Penso que em seis meses é possível estar com todo o País estruturado”, avaliou.
De acordo com a lei, o juiz de garantias deverá conduzir a investigação criminal, em relação às medidas necessárias para o andamento do caso até o recebimento da denúncia. O prosseguimento da apuração e a sentença ficarão a cargo de um outro magistrado.
Em tribunais superiores, no entanto, a decisão pelo recebimento de denúncia não é feita individualmente por um único magistrado — e, sim, por um colegiado de ministros. “Entendo que nos tribunais não há que se falar em juiz de garantias. Nos próprios tribunais o próprio colegiado é uma garantia.”
Dessa forma, a convicção do ministro é o de que não haverá mudanças nos trabalhos da Lava Jato no STF. “[Fachin] Continua relator e em colegiado não há o que se falar [sobre juiz de garantias]. No STF, todos os juízes são iguais, não há nenhum tipo de diferença no STF. Se há um tribunal em que não há nenhum membro acima do outro é o Supremo. E o presidente não passa de um mero coordenador dos trabalhos”, acrescentou.
Contaminação
O presidente do Supremo concordou com a avaliação do decano, ministro Celso de Mello, que afirmou que a figura do juiz de garantias “é uma inestimável conquista da cidadania”. Para Toffoli, o dispositivo garante maior imparcialidade do magistrado que vai julgar o réu, possibilitando que ele analise a causa sem “estar contaminado pela coleta das provas”.
“A garantia do direito não significa que não vai ter investigação. Significa que quem faz a investigação, autoriza a busca e apreensão, os meios coercitivos, a quebra de sigilo telefônico e bancário, não é aquele que vai julgar a causa. Já há experiências exitosas como o ministro Celso destacou”, afirmou Toffoli, em referência ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que mantém na capital o Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo).
Consulta pública
Por determinação de Toffoli, um grupo de trabalho foi criado no Conselho Nacional de Justiça para elaborar um estudo a respeito dos efeitos da aplicação do pacote anticrime e propor uma normatização da matéria até 15 de janeiro. Além disso, uma consulta pública será aberta na segunda-feira para ouvir juízes, tribunais e entidades da magistratura e colher sugestões até 10 de janeiro.
“O CNJ está tomando as providências para a sua implementação, é factível a sua realização. A questão de tempo pode ser evidentemente de acordo com as condições e necessidade dos tribunais, pode ser regulada pelo próprio CNJ. Então não há nenhum tipo de preocupação em relação a isso”, disse o presidente do Supremo.
“Tudo isso é muito simples de administrar, ainda mais com o processo judicial eletrônico. O CNJ vai disciplinar e organizar isso junto com os tribunais.”
* Com informações do Estadão Conteúdo
Nenhum comentário:
Postar um comentário