segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

Lei permite viagem sem autorização judicial para menores de 16 anos em SP

Uma viagem que envolve crianças ou adolescentes pede cuidados especiais, ainda mais quando eles estão desacompanhados dos pais. Apesar disso, não é mais necessário que menores de 16 anos portem uma autorização judicial para viagens intermunicipais no Estado de São Paulo.

De acordo com uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado, de julho deste ano, menores de 16 anos podem embarcar com permissão por escrito dos próprios pais, com firma reconhecida em cartório. A nova determinação facilita o trânsito de milhares de jovens que cruzam os terminais rodoviários de São Paulo nesta época do ano.

Apesar do novo entendimento, a garçonete Josi Evaristo afirma que não deixaria os filhos, de 10 e 13 anos, viajarem desacompanhados. “Nem penso nessa hipótese. Não deixo ir sozinho nem da minha casa para a do meu irmão, quanto mais viajar sozinho. Não tinha que mudar essa lei, eu acho”, declara, acrescentando que, para ela, um menor de idade só deveria poder viajar sozinho a partir dos 17 anos.

A filha da Josi, Mariana Evaristo, de 13 anos, discorda e garante que, se tratando de viagens menores, não teria problemas. “Eu conseguiria. Porque eu já ando São Paulo inteira sozinha. Eu acho que viajar depende. Para viagens menores sim, mas para outro Estado, acho que não”, diz.

Já a vendedora Andreia Cristina Gonçalves acredita que a filha Vitória, de 16 anos, é responsável o suficiente para viajar sozinha. “Hoje, o mundo está evoluindo bastante, e eu acredito que a minha filha é bem entendida e tem condições de saber o que é certo e errado. Acredito que ela possa viajar sozinha, sim”, garante.

Apesar de entender que tem condição de viajar sem um responsável do lado, Vitória reconhece que nem todo adolescente seria capaz. “Eu acho que é de pessoa para pessoa, porque para você viajar sozinha você tem que ter estrutura, cabeça, tem que saber como se virar, já que não vai ter sua mãe ou seu pai.”

O fato de as crianças estarem acompanhadas dos pais não dispensa os cuidados de sempre. Nesses casos, a apresentação de documento ainda é obrigatória.

A porta voz da Socicam, empresa que administra as rodoviárias da capital paulista, Aline Cabral, alerta que muitas famílias esquecem disso e acabam sendo barradas na hora do embarque. “O que acontece é que as vezes pai e mãe acham que, porque está com o filho, não precisa de documento. Mas precisa, sim. Se não trouxer documento, não embarca”, explica.

Entre embarques e desembarques, os terminais rodoviários da cidade de São Paulo esperam receber mais de 1 milhão de passageiros neste fim de ano.

*Com informações do repórter Renan Porto

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