O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o projeto que extingue a pena de prisão disciplinar para policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. O texto foi publicado nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União.
“Lei nº 13.967, de 26 de dezembro de 2019: Altera o art. 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para extinguir a pena de prisão disciplinar para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências”, diz o texto.
Na prática, ele põe fim à prisão de policiais e bombeiros por indisciplina e determina que as corporações serão regidas por um “Código de Ética e Disciplina”, aprovado por lei estadual, que especificará e classificará as transgressões disciplinares, estabelecendo as punições.
Nessa elaboração, devem ser observados, ainda de acordo com o texto, os princípios “da dignidade da pessoa humana; legalidade; presunção de inocência; devido processo legal; contraditório e ampla defesa; razoabilidade e proporcionalidade; vedação de medida privativa e restritiva de liberdade”.
Os estados e o Distrito Federal têm o prazo de doze meses para regulamentar e implementar a Lei. Ela entra em vigor na data de sua publicação.
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