Os clientes que precisam pagar contas com vencimento nesta terça-feira, 31 de dezembro, ou na quarta-feira, 1º de janeiro, poderão quitar o débito depois do Ano Novo, sem pagar multa. Isso porque, durante esses dois dias, as agências de todo o país estarão fechadas ao público geral por causa do recesso de Réveillon.
O expediente só voltará ao normal, com a realização de todos os tipos de serviços, na quinta-feira, 2 de janeiro.
Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), carnês e contas de consumo, como de água, energia e telefone, que tenham vencimento em 31 de dezembro ou 1º de janeiro poderão ser pagas no dia 2 de janeiro, sem que haja multa por atraso mas, depois dessa data, o cliente fica sujeito à cobrança.
A Febraban reforça que, mesmo durante o recesso, os canais alternativos de atendimento bancário, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes podem ser usados para transações financeiras.
Além disso, ao longo dos dois dias, os clientes podem agendar os pagamentos de contas de consumo ou pagá-las nos caixas eletrônicos, se tiverem código de barras. Já os boletos bancários de clientes cadastrados nos serviços de “sacados eletrônicos” poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA, que é o Débito Direto Autorizado.
*Com informações do repórter Renan Porto
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