Trabalhadores que já aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem mudar de ideia e trocar de sistema até esta terça-feira, dia 31 de dezembro. Até a data, será possível optar, livremente e sem carência, entre o saque-aniversário, retirada anual de parte do saldo no aniversário do trabalhador, e o saque-rescisão, pago somente em demissão sem justa causa.
A partir de 1º de janeiro, o trabalhador continua podendo aderir ao saque-aniversário. No entanto, quem escolher esse tipo de sistema a partir dessa data, terá de esperar pelo menos dois anos para voltar ao saque-rescisão.
A adesão ao saque-aniversário está liberada desde 1º de outubro. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional para contas de até R$ 500 a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.
Para escolher a modalidade, o beneficiário deve entrar na seção saque-aniversário na página do FGTS na internet ou usar o aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS, além de para computadores com o sistema Windows.
*Com informações do repórter Daniel Lian
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