A Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT), alterou a resolução que trata da tabela de frete mínimo para acabar com as multas aplicadas aos caminhoneiros que descumprirem a lei ou denunciar a empresa que não paga valor mínimo do frete. A medida foi aprovada nesta terça (30) durante reunião da diretoria da agência.
De acordo com a ANTT, a forma como estava escrita a resolução desmotivava os motoristas a denunciar as empresas que estavam pagando o preço abaixo da tabela, pois eles recebiam o mesmo tipo de punição aplicada as empresas embarcadoras.
“Uma vez que o desenho regulatório atual conduz à desmotivação por parte dos transportadores em realizar denúncias, na medida em que lhes são aplicadas punições idênticas àquelas aplicadas aos embarcadores, percebeu-se uma baixa efetividade na atividade de fiscalização”, disse em seu voto o diretor da agência relator do processo, Marcelo Vinaud.
Com a alteração, nenhum caminhoneiro autônomo pode ser multado caso esteja transportando cargas no valor abaixo do piso mínimo de frete estabelecido.
Criada após a greve dos caminhoneiros, a Lei 13.703, de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, prevê a aplicação de multas a quem descumpre a tabela, que variam conforme a distância a ser percorrida durante a viagem, tipo de veículo, entre outros aspectos. Os valores podem variar de R$ 550 a R$ 10.500, dependendo do tipo de enquadramento da infração. Até o momento, segundo a ANTT, foram lavrados cerca de 3 mil autos de infração.
Ao lado da revisão dos valores do piso mínimo do transporte rodoviário de cargas, o fim das multas foi um dos acordos firmados entre o governo e os caminhoneiros, após uma reunião com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, no dia 22 de abril.
Na semana passada, a ANTT já havia publicado outra resolução atualizando os valores da tabela do piso mínimo de frete. De acordo com a agência, a variação do diesel em relação aos valores contidos na última tabela, publicada em janeiro, foi de 10,69%, o que resultou num reajuste médio de 4,13% nos preços mínimos de frete.
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