A Justiça do Rio de Janeiro aceitou denúncia contra os vigilantes acusados de matar o estudante Pedro Henrique de Oliveira Gonzaga, de 19 anos, com um golpe de “mata-leão” no supermercado Extra, na Barra da Tijuca, zona oeste da cidade. Davi Ricardo Moreira Amancio e Edmilson Felix Pereira imobilizaram o rapaz e, apesar dos pedidos dos clientes que estavam no local, não soltaram a vítima, provocando a morte dele.
Amancio vai responder por ter imobilizado e estrangulado o estudante no dia 14 de fevereiro deste ano. Já Edmilson responderá por omissão, por não ter impedido a ação do outro. O homicídio culposo gera pena de um a três anos de prisão, se o réu for condenado. O homicídio doloso cometido por asfixia, como pode ser o caso, implica em pena de 12 a 30 anos de prisão, se houver condenação.
No episódio, filmada por um cliente do supermercado, o segurança permanece cerca de quatro minutos em cima de Pedro Henrique, imobilizando-o. Apesar de ter sido alertado por vários clientes que observavam a cena de que o estudante estava sufocado, Amancio só soltou o rapaz quando achou que não havia mais risco do jovem reagir. A mãe da vítima presenciou toda a cena e pediu várias vezes ao segurança que largasse seu filho, que estava ficando roxo e, mesmo assim, não foi atendida.
Os bombeiros foram acionados para socorrer o rapaz e informaram que ele foi reanimado e encaminhado ainda com vida para o Centro de Emergência Regional da Barra da Tijuca, mas sofreu outras duas paradas cardiorrespiratórias e não resistiu.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Rio, que se manifestou a favor dos réus responderem ao processo em liberdade. Assim, de acordo com a decisão, os réus estão proibidos de se aproximar ou manter contato com qualquer parente da vítima ou testemunha. Além disso, terão que comparecer ao juízo sempre entre os dias 1º e 10 de cada mês e estão proibidos de se ausentarem do Rio de Janeiro por prazo superior a 10 dias, sem prévia autorização do juízo.
Na decisão, o juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, titular da 3ª Vara Criminal da Capital do Tribunal de Justiça do Rio, escreveu: “Analisando a narrativa contida na petição inicial redigida pelo Ministério Público, encontrei a materialidade e os indícios mínimos de autoria do injusto do tipo imputado aos denunciados. Há, portanto, justa causa para a admissão da acusação, sendo certo que, no bojo do processo, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderão ser confirmadas, ou não, as acusações dirigidas aos denunciados”.
* Com informações da Agência Brasil
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