As mudanças propostas pela reforma da previdência geram diversas preocupações nos aposentados, principalmente pelos impactos que elas causarão nas regras e no cálculo dos benefícios previdenciários. Nesse cenário, muitos trabalhadores desejam realizar a antecipação da aposentadoria.
Essa prática tem o objetivo de garantir a aposentadoria antes da mudança das regras, mas nem sempre ela é possível ou vantajosa. Portanto, é essencial compreender em quais situações a antecipação é indicada e como ela funciona.
Você tem dúvidas sobre o assunto? Continue a leitura deste post e entenda como funciona a antecipação da aposentadoria!
Quando é possível antecipar a aposentadoria?
A antecipação da aposentadoria pode ser feita de diversas formas, dependendo das condições de cada segurado. A seguir, explicamos as situações em que é possível fazer isso.
Recolhimento de contribuições atrasadas
Muitas vezes, o segurado exerceu atividades remuneradas, que geram a obrigação de recolher o INSS, mas não efetuou os pagamentos na época devida. Se esse for o caso, o recolhimento das contribuições atrasadas pode ser usado para aumentar o tempo de contribuição.
Para que o INSS reconheça o tempo de contribuição, o segurado deverá comprovar as atividades exercidas por meio de documentos. Caso contrário, mesmo recolhendo os valores atrasados, o período não será reconhecido e impedirá a antecipação da aposentadoria.
Reconhecimento de períodos não contabilizados
Infelizmente, podem acontecer erros no sistema do INSS, fazendo com que alguns períodos de recolhimento não sejam contabilizados no tempo de contribuição do segurado. Se for o caso, é preciso apresentar a documentação necessária para que o órgão regularize a situação.
Além disso, existem situações em que a irregularidade foi causada por fatores externos, por exemplo, quando o empregador não fez os recolhimentos retidos nos pagamentos do trabalhador ou quando não foram entregues os documentos exigidos para o reconhecimento de períodos de trabalho rural.
Se você quer identificar essas ocorrências, consulte um advogado previdenciário para que ele analise o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verifique se existem períodos não contabilizados que podem ser reconhecidos.
Em alguns casos, o INSS nega o pedido, mas é possível conseguir a contagem do tempo de forma judicial. Novamente, o apoio profissional é fundamental para identificar os seus direitos e tomar as medidas cabíveis a fim de garantir o seu benefício.
Conversão do tempo especial de trabalho
A aposentadoria especial é devida aos segurados que exercem atividades consideradas especiais e, por isso, conta com alguns benefícios: não se aplica o fator previdenciário ao cálculo e o tempo de contribuição é reduzido.
Nesse caso, o trabalhador pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade exercida. Porém, nem sempre ele exerce a função especial pelo período necessário para receber o benefício, trocando de profissão no decorrer dos anos.
Se isso acontecer, o segurado pode converter o período especial em tempo comum. Os multiplicadores dessa conversão dependem do tipo de atividade especial e variam de homem para mulher.
Por exemplo, se a atividade especial garantiria a aposentadoria com 25 anos de contribuição, o tempo é multiplicado por 1,2 para as mulheres e 1,4 para os homens. Assim, uma mulher que tem 10 anos de atividade especial terá 12 anos de tempo comum, enquanto um homem nas mesmas condições terá 14 anos reconhecidos na sua contagem.
Opção pela aposentadoria proporcional
A aposentadoria proporcional foi extinta em 1998, mas, pelas regras de transição, ainda é garantida aos segurados que se filiaram ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) antes de 16 de dezembro daquele ano. Nesses casos, há um requisito de idade mínima de 48 anos para as mulheres e 53 anos para os homens, além do seguinte tempo de contribuição:
- mulheres: 25 anos + 40% do tempo que faltaria para se aposentar proporcionalmente na época;
- homens: 30 anos + 40% do tempo faltante.
Por exemplo, uma mulher que tinha 15 anos de contribuição na época, faltando 10 anos para se aposentar, terá que contribuir um total de 29 anos (25 + 4) para ter direito ao benefício. Apesar de permitir a antecipação da aposentadoria, essa modalidade costuma reduzir o valor pago pelo INSS, então, é fundamental fazer simulações com o objetivo de verificar se essa opção vale a pena.
Como solicitar a antecipação da aposentadoria?
Depois de entender em quais situações é possível solicitar a antecipação da aposentadoria, é importante saber como fazer isso corretamente. Confira o passo a passo para requerer o benefício.
Faça simulações
Como vimos, existem diversas alternativas que podem ser usadas com o objetivo de conseguir antecipar a aposentadoria, porém, é fundamental fazer simulações e avaliar com calma se essa opção será realmente vantajosa. Uma dica importante é contar com o apoio profissional, que terá as ferramentas e o conhecimento necessário para isso.
Separe a documentação
Depois de identificar a melhor alternativa para antecipar a aposentadoria, separe a documentação exigida para regularizar o seu tempo de contribuição, se for o caso. Por exemplo:
- documentos que comprovem o trabalho autônomo, o exercício de atividade especial ou o tempo rural;
- carteira de trabalho e previdência social;
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
- carnês de recolhimento.
Faça o requerimento ao INSS
Com todos os documentos em mãos, você deve agendar um atendimento no INSS para pedir o reconhecimento dos tempos de contribuição não contabilizados, se for o caso, e requerer a aposentadoria. Caso o pedido seja negado, você pode apresentar um recurso administrativo ou entrar com uma ação judicial.
Para definir a solução ideal, é preciso analisar o motivo pelo qual o pedido foi negado e se, realmente, há o direito à aposentadoria. Portanto, conte com o auxílio de um advogado em todas as etapas, desde a simulação até o requerimento. Assim, ele evitará erros no processo e identificará a forma mais adequada de realizar o pedido.
Afinal, vale a pena antecipar o benefício?
A princípio, antecipar a aposentadoria pode parecer uma ótima ideia, mas nem sempre isso trará benefícios ao segurado. Por isso, antes de optar por esse pedido, consulte um advogado para fazer um planejamento previdenciário completo.
O profissional analisará o seu tempo de contribuição, a documentação complementar e as alternativas para receber o benefício antes da mudança na legislação. Ele também fará simulações da aposentadoria de acordo com a reforma, considerando as regras de transição. Somente assim, é possível fazer um comparativo sobre o valor dos benefícios recebidos e descobrir se realmente vale a pena antecipar o requerimento.
Pronto! Agora que você já sabe quando é possível realizar a antecipação da aposentadoria e como avaliar essa possibilidade, lembre-se de que a proposta ainda pode sofrer alterações e precisa ser aprovada. Portanto, antes de decidir o que fazer, consulte um advogado especializado.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Advocacia Marly Fagundes
O post INSS: Você pode antecipar sua aposentadoria, veja em quais casos é possível apareceu primeiro em Jornal Contábil Brasil - Notícias do Brasil e do Mundo.
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