Até o dia 30 de setembro, as empresas afetadas pela pandemia do coronavírus que pedirem crédito em bancos públicos estão dispensadas de cumprir uma série de requisitos. A medida provisória vai beneficiar, por exemplo, quem tem dívidas fiscais ou com o FGTS.
A MP também dispensa as empresas de apresentar Certidão Negativa de Débitos na hora de tomar empréstimos na Caixa ou Banco do Brasil. Empresas em dívida com a Previdência ficam de fora.
Segundo o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, a MP é necessária principalmente para pequenas empresas.
Segundo Carlos, a pasta também está discutindo com um consórcio de bancos o socorro para os principais setores que foram fortemente atingidos pela pandemia, como o de aviação.
Uma outra medida, que será apresentada ainda nesta semana, pretende usar o Fundo Garantidor de Investimentos do BNDES em linhas destinadas a capital de giro de médias empresas.
Carlos da Costa ressaltou que essa e outras ações econômicas já anunciadas para a retomada da economia só terão efeito com a reabertura gradativa de bares, restaurantes e empresas.
O secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, garantiu que nenhuma decisão vai desrespeitar as determinações do Ministério da Saúde.
Ainda nesta segunda-feira, o Ministério da Economia disse que os programas de redução de jornada e de suspensão de contratos de trabalho resultaram, até agora, na preservação de 4 milhões de empregos em todo o país.
*Com informações da repórter Leticia Santini
Nenhum comentário:
Postar um comentário