sexta-feira, 3 de abril de 2020

Ministério da Justiça suspende o tempo máximo de espera por atendimento de SAC

Para proteger os atendentes dos riscos do coronavírus, sem comprometer os direitos dos consumidores de obter respostas para suas dúvidas, reclamações e pedidos de cancelamento de serviços, as empresas não serão multadas em caso de descumprimento do tempo de espera durante o SAC.

A Portaria foi publicada no Diário Oficial da União nessa quinta-feira (2) e terá validade de 60 dias, podendo ser revisto ou prorrogado. A medida foi tomada por causa do distanciamento social motivado pela pandemia do novo coronavírus.

As empresas deverão prestar o atendimento ao consumidor por meio de canais alternativos. A Senacom recomenda a utilização do site consumidor.gov.br — a plataforma oficial do governo federal para registro de reclamações.

Durante este período, a Senacom vai monitorar o atendimento prestado ao consumidor por meio de relatórios quinzenais apresentados pelas empresas.

*Com informações do repórter Victor Moraes

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