domingo, 26 de abril de 2020

STF tem maioria para rejeitar ação sobre aborto para grávidas com zika

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria neste sábado (25) para rejeitar uma ação que pedia, entre outras coisas, o direito de aborto para grávidas infectadas pelo vírus da zika. O processo, movido pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), está sendo analisado no plenário virtual da Corte, uma ferramenta online que permite aos magistrados votarem sem se reunir presencialmente durante a época de pandemia do novo coronavírus.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou por rejeitar a ação. Acompanharam o entendimento da relatoria os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e o presidente do STF, ministro Dias Toffoli. A íntegra dos votos ainda não foi divulgada.

O julgamento está previsto para ser concluído às 23h59 da próxima quinta-feira (30). Até lá, os cinco ministros que ainda não votaram podem se manifestar, concordando ou discordando dos colegas, ou até mesmo eventualmente apresentando pedido de vista (mais tempo para análise), o que interromperia o exame do caso.

O Código Penal prevê que a interrupção da gravidez no Brasil é permitida apenas nos casos em que a gestante corre risco de vida ou quando a gravidez decorre de estupro. Em 2012, o STF decidiu que não é crime a interrupção da gravidez em casos de anencefalia.

Omissões

Ao entrar com a ação no STF, a Anadep apontou falhas do Poder Público no acesso à informação, a cuidados de planejamento familiar e aos serviços de saúde no enfrentamento do zika, além de omissão sobre a possibilidade de interrupção da gravidez para mulheres grávidas infectadas pelo vírus.

A Anadep também pede a obrigação de haver médicos capacitados para o diagnóstico clínico de infecção por zika em unidades do SUS e a imediata disponibilidade nos hospitais de exames para a detecção da infecção.

*Com Estadão Conteúdo

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