A discussão do juiz de garantias domina o pacote anticrime, que entrou em vigor na semana passada. Mas a nova legislação pretende atuar contra a impunidade brasileira, com alterações no Código Penal, Código de Processo Penal e Lei de Execuções Penais em temas como delação premiada, legítima defesa e prisão imediata após condenação pelo tribunal do júri.
É isso que explica o advogado e professor Francisco Monteiro Rocha Júnior. “Foram inúmeros os temas alterados, como por exemplo o aumento da pena de crime de roubo. Foram inseridos alguns crimes na lista de crimes hediondos. Foi aumentada a pena do uso e porte de arma proibida. Houve várias mudanças além do cumprimento máximo da pena.”
O texto foi idealizado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, com temas da comissão de juristas, coordenada pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes.
Entre os principais pontos estão a pena máxima aumentada de 30 para 40 anos de prisão, a detenção de condenados após decisão do júri, maior restrição a progressão de regime e liberdade condicional, proibição das saídas temporárias para crime hediondo com morte e criação do Banco de Dados Multibiométrico e de Impressões Digitais.
A advogada Anamaria Prates Barroso, ressalta as mudanças em 17 leis e dezenas de dispositivos. “Um deles é a chamada legitima defesa protetiva. É um instituo aplicado aos agentes de segurança pública quando, havendo a iminência de uma agressão, a atitude desse policial para resguardar estará amparada pela legitima defesa protetiva.”
Quatro dispositivos ainda não serão aplicados após suspensão pelo ministro do STF, Luiz Fux — relator de quatro ações sobre o pacote anticrime — e caberá decisão ao plenário, mas ainda sem data para o julgamento.
*Com informações do repórter Marcelo Mattos
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