A gratificação natalina, nosso popular 13º, é o abono mais esperado na economia das famílias e das cidades nessa época do ano. Recurso extra que é comemorado e alivia o orçamento. Por isso, a antecipação do 13º do servidor, uma parcela expressiva dos trabalhadores brasileiros, também é tão aguardada.
Nesse artigo vamos esclarecer sobre a antecipação do 13º do servidor público ativo, inativo e pensionista.
Portanto, lendo este post você vai saber:
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Quem tem direito de receber a gratificação natalina;
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Quais os prazos para pagamento;
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Qual o valor;
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Quando é possível adiantar ou antecipar a gratificação natalina.
Aproveite para conhecer nosso blog. Escrevemos sobre os seus direitos aqui.
Todos os trabalhadores, sejam eles da iniciativa privada, sejam eles servidores públicos, têm direito ao benefício.
A Gratificação Natalina, também conhecida como 13º salário, foi criada por João Goulart em 1962, somente para os trabalhadores da iniciativa privada receberem no mês de dezembro o correspondente a 1/12 avos de sua remuneração a mais, por cada mês trabalhado naquele ano.
Inicialmente os empresários fizeram muita pressão contra a instituição deste benefício. No entanto, com o tempo ele se mostrou interessante não só para quem a recebe, mas aos empresários também. Inegavelmente a gratificação movimenta a economia de vários setores produtivos.
Em 1965 uma lei, já de iniciativa do presidente Castelo Branco, previu que a gratificação natalina contaria com uma antecipação.
O adiantamento deveria ser pago entre os meses de fevereiro e novembro, correspondente a metade da remuneração do trabalhador.
Mas essas regras só valiam para os trabalhadores da iniciativa privada. Como ficava a antecipação do 13º dos servidores públicos?
Muitos anos depois, em 1986, o presidente José Sarney instituiu por decreto lei a gratificação natalina para os servidores públicos.
Funcionários da união, dos Territórios e das autarquias federais, incluindo os membros do Poder Judiciário da União, do Distrito Federal e dos Territórios e do Tribunal de Contas da União.
Nota-se que não estão previstos os servidores públicos estaduais e municipais. Somente os servidores públicos federais.
No entanto, a Constituição Federal garantiu a todos os trabalhadores, urbanos e rurais, além dos pensionistas e aposentados, a gratificação natalina, estendendo aos servidores públicos o mesmo direito.
Posteriormente, já em 1990, no estatuto do servidor público federal a gratificação natalina foi confirmada.
Depois desse breve histórico, podemos passar aos pontos que interessam, na prática, aos servidores.
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Quem tem direito de receber.
Em princípio todos os trabalhadores, sejam eles servidores públicos federais, estaduais ou municipais.
Possuem o mesmo direito os aposentados e pensionistas, e os trabalhadores da iniciativa privada.
Portanto, pode-se dizer que todo o trabalhador tem direito de receber a gratificação natalina.
2. Quais os prazos para pagamento.
Em regra, para os servidores públicos da União, dos Territórios e das autarquias federais, incluindo os membros do Poder Judiciário da União, do Distrito Federal e dos Territórios e do Tribunal de Contas da União, o pagamento da gratificação natalina é feita até o dia 20 de dezembro.
Mas há previsão de antecipação de 50% do valor da gratificação natalina aos servidores públicos da união entre os meses de janeiro e novembro, aplicável também aos aposentados e pensionistas.
O mesmo ocorre com os trabalhadores da iniciativa privada, já que há previsão semelhante na legislação trabalhista.
Mas para os servidores públicos estaduais e municipais, é preciso consultar a legislação do respectivo regime próprio.
Há estados e municípios que instituíram o pagamento da gratificação natalina em dezembro, mas com antecipação de 50% do valor no contracheque do mês correspondente ao aniversário do servidor. Em outros casos, previu-se a antecipação a ser paga junto com o salário do mês de junho.
Portanto, caso você não seja servidor público da união, territórios e Distrito Federal, é preciso consultar o estatuto do servidor público a que está adstrito.
Caso não exista a previsão de antecipação do 13º, o pagamento deve ser feito até dia 20 do mês de dezembro.
3. Qual o valor da gratificação natalina.
O valor da gratificação natalina já gerou muitas discussões judiciais.
Isso porque a gratificação corresponde a 1/12 avos da remuneração do funcionário, por mês de efetivo exercício, devendo ser considerado mês integral, a fração igual ou superior a 15 dias.
No entanto, há muitas questões a serem verificadas para chegar ao valor a ser pago.
Por exemplo: no valor da remuneração, quais verbas devem ser consideradas? Somente o salário base?
Embora a legislação seja diferente para estados e municípios, o que gera disparidade entre as bases de cálculo da gratificação natalina entre os servidores da união, estado e municípios, em regra, o cálculo do valor da gratificação natalina é feita com base nas parcelas remuneratórias pagas ao servidor público de forma habitual e que não tenham natureza indenizatória.
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4. Quando é possível adiantar ou antecipar.
A antecipação da gratificação natalina foi instituída primeiro para os trabalhadores da iniciativa privada, em 1986.
É que os empresários reclamavam do pesado custo para pagamento da gratificação natalina que deveria ser feita no mês de dezembro.
Por conta disso, o Presidente Castelo Branco criou por decreto a antecipação de 50% do valor correspondente a gratificação natalina, paga até o dia 20 de novembro.
Mas no tocante ao servidor público da união, há previsão de pagamento da antecipação do valor correspondente a 50% da gratificação natalina entre os meses de janeiro e novembro, ou ainda, no mês em que o servidor público for tirar suas férias, caso assim requeira no mês de janeiro.
Quanto aos funcionários públicos estaduais e municipais também é preciso consultar a legislação respectiva.
Conclusão: certamente quando se fala em direitos dos servidores públicos há muitos fatores que devem ser levados em conta. Os funcionários públicos são impactados por legislações específicas e deve se estar atento a elas. Dessa maneira evitar prejuízos e gozar da melhor forma de seus direitos.
Conteúdo original Arraes Centeno & Penteado
Nós do Arraes Centeno & Penteado dedicamos especial atenção ao servidor público. Do ponto de vista previdenciário somente uma análise aprofundada da legislação pode garantir que direitos sejam respeitados!
O post Antecipação do décimo terceiro salário do servidor público 2019 apareceu primeiro em Jornal Contábil Brasil - Notícias do Brasil e do Mundo.
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