Para que o trabalhador tenha direito à aposentadoria paga pela Previdência Social, é necessária a contribuição mensal para o INSS. No que toca ao funcionário com carteira assinada, este pagamento é realizado pela parte contratante, logo, o trabalhador autônomo deve contribuir para o INSS por conta própria, preenchendo a Guia da Previdência Social (GPS).
Esse processo costuma causar muitas dúvidas no começo, mas se torna simples contribuir por conta própria se você conhecer os princípios e exigências principais do sistema. Para ajudar você nessa busca pela qualidade de segurado junto ao INSS, elencamos seis dicas:
1) QUERO COMEÇAR A CONTRIBUIR, COMO FAZER A INSCRIÇÃO NO INSS?
Primeiramente você deve localizar o número do seu PIS (Programa de Integração Social), que atualmente pode ser chamado de NIS (Número de Identificação Social). Se você tem uma Carteira de Trabalho, já tem esse registro junto à Previdência Social e pode usar o número para contribuir individualmente.
Para confirmar se você tem esse número de registro, basta ir a qualquer agência da Caixa Econômica Federal portando seu RG. Se você não tiver o PIS/NIS, você pode realizar sua inscrição pelo 135 da previdência, pela Internet ou em alguma agência da Caixa Econômica Federal.
Com o número de inscrição em mãos, o próximo passo é escolher qual código de contribuição usar e preencher a GPS. Após o preenchimento, leve a GPS em um banco ou uma lotérica para efetuar o pagamento do valor que você escolheu.
2) COMO PREENCHER A GPS?
CAMPO 1 – Nome do contribuinte, telefone e endereço
CAMPO 2 – Data de Vencimento
CAMPO 3 – Código de pagamento (consulte na página de cálculo da GPS a sua categoria)
CAMPO 4 – Competência (mês/ano de referência do recolhimento no formato numérico MM/AAAA)
CAMPO 5 – Identificador: número do NIT/PIS/PASEP do contribuinte
CAMPO 6 – Valor devido ao INSS pelo contribuinte
CAMPO 11 – Total: Valor total a ser recolhido ao INSS
A GPS preenchida em carnê sempre terá duas vias, sendo a primeira destinada ao controle do agente arrecadador,e a segunda ao contribuinte, para futura comprovação do recolhimento.
Também há a possibilidade de contribuir trimestralmente para o INSS, para isso, o trabalhador deve estar ciente de que o valor do recolhimento será o total das contribuições referentes a três meses, ou seja:
1º trimestre: janeiro, fevereiro e março (competência março);
2º trimestre: abril, maio e junho (competência junho);
3º trimestre: julho, agosto e setembro (competência setembro); e
4º trimestre: outubro, novembro e dezembro (dezembro).
Na contribuição trimestral também aplica-se a regra do vencimento no 15° dia do mês subseqüente à competência.
3) QUAL TIPO DE CONTRIBUIÇÃO DEVO PAGAR?
O Contribuinte Individual (autônomo que presta serviço para pessoa física) têm como contribuir a partir de dois códigos: pode utilizar o de número 1007 caso queira recolher 20% do seu salário mensal, tendo direito às pensões e auxílios do INSS e às aposentadorias por idade e por tempo de contribuição.
Outro código utilizado pelos Contribuintes Individuais é o de número 1163. Com ele, o autônomo que presta serviços à pessoa física recolhe apenas 11% do salário mensal, no entanto, só tem direito às pensões, auxílios e aposentadoria por idade, sendo a aposentadoria por tempo de contribuição exclusiva do código 1007 anteriormente citado.
4) O QUE É O FACULTATIVO DE BAIXA RENDA?
É uma forma de contribuição ao INSS que diz respeito apenas a 5% do salário-mínimo vigente. A modalidade é destinada às pessoas de baixa renda que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência e não tenham renda própria fixa.
Além de não possuir renda própria, a pessoa que deseja contribuir a partir dessa modalidade não poderá exercer atividade remunerada, tem que estar inscrito no programa do CRAS e deve possuir renda familiar de no máximo dois salários mínimos (exclui-se o bolsa-família).
O facultativo de baixa renda pode ser cumprido a partir da GPS com o código de número 1929.
Além de manter a qualidade de segurado e resguardar todas as garantias, essa modalidade garante ao contribuinte as aposentadorias por idade e invalidez, além dos auxílios doença, acidente, reclusão e salário maternidade.
5) A GPS TEM DATA DE VENCIMENTO?
Sim, o pagamento das competências mensais deve ser realizado até o 15° dia do mês seguinte. À título de exemplificação, a guia referente ao mês de maio poderá ser paga até o dia 15 de junho.
Caso essa data caia em um feriado ou domingo, o primeiro dia útil subseqüente deverá ser considerado.
6) QUANTO POSSO RECEBER DE APOSENTADORIA REALIZANDO O PAGAMENTO DAS GUIAS?
O cálculo do valor da aposentadoria leva em conta as 80% maiores contribuições mensais que você fez ao longo dos anos. O INSS realiza o cálculo e, achando esse valor médio, define que será pago 85% do valor médio ao trabalhador. O mínimo que você pode receber é R$998,00 e o máximo, R$5.839,45.
Todo brasileiro que desempenha atividade remunerada no Brasil precisa contribuir para o INSS, é como se fosse um tributo. Portanto, se você trabalhou 10 ou 20 anos de carteira assinada e “desistiu” das contribuições, aquelas contribuições se tornaram um “fundo perdido” e você vai perder muito dinheiro.
Retome as contribuições e mantenha em dia sua qualidade de segurado junto ao INSS. Mesmo com as mudanças que estão por vir, este ainda é um ótimo negócio.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Aposentadoria do INSS
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