A principal entidade da classe dos delegados de Polícia Federal, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), aprovada em agosto pelo Congresso e sancionada no mês seguinte pelo presidente Jair Bolsonaro.
O endurecimento da lei contra autoridades policiais e judiciais e o Ministério Público foi visto como uma retaliação da classe política contra a Operação Lava Jato – maior investigação já desencadeada no país contra a corrupção, pegando empreiteiros, doleiros, ex-dirigentes da Petrobras, deputados, senadores e governadores de partidos diversos.
Os delegados federais alegam que a legislação “é genérica ao imputar crimes a agentes” e pode “prejudicar investigações futuras”. Segundo os policiais, a lei pode “afetar negativamente” as autoridades públicas e colocar sob “irreparável dano” a democracia brasileira.
O processo foi distribuído ao decano do STF, ministro Celso de Mello.
“Por conta do atual momento de instabilidade, uma vez que a democracia deve ser tida como um eterno processo em construção e de constante aprendizagem, o Legislativo ofereceu como solução, em ato talvez impulsivo e açodado, uma medicação perigosa”, destaca a entidade na ação ao STF.
“Trata-se de remédio que pode acabar por matar não apenas a doença e, ainda, o paciente, mas, também, a longo prazo, sem que se tenha agora em vista, o próprio médico”.
Os delegados questionam oito pontos da lei que preveem penas para o agente que constranger o preso sob ameaça, deixar de se identificar ou se identificar falsamente ao preso no momento da prisão, impedir a entrevista do preso com seu advogado, negar acesso do preso aos autos em que é investigado e violar as prerrogativas de advogados.
Apesar de considerar “legítima” as alterações feitas pelo Congresso, a associação afirma que “não se pode permitir que eventuais equívocos sejam respondidos com outros de maior potencial lesivo”.
“Para aqueles que atuam no crime organizado, a exposição e consequente perda de credibilidade de um agente público pela instauração de uma ação penal pode ser suficiente para enfraquecer o trabalho dos órgãos de justiça. Portanto, ainda que, ao final, não haja efetiva punição ilegítima dos agentes – embora haja razoáveis motivos para se crer que isso é provável – é grave a situação”, afirma a associação.
De acordo com os delegados, desde a sanção da lei os agentes são submetidos a um “ambiente de temeridade e incerteza que retira a confiança necessária” para conduzir investigações com autonomia e independência.
“Os arroubos políticos não podem se sobrepor às forças da democracia, que se consubstanciam em suas instituições, sendo uma delas essa Suprema Corte, cujo papel também é de zelar pela manutenção harmônica da ordem democrática do país, ressoando todas as vozes que são silenciadas nos percalços do caminho, dinâmico e complexo, de construção da democracia”, declaram.
Abuso de autoridade
Sancionada em setembro deste ano, a lei de abuso de autoridade endurece punições a juízes, promotores e policiais por excessos em investigações e julgamentos. O Congresso derrubou 18 vetos que foram impostos à legislação pelo presidente Jair Bolsonaro, impondo derrota ao Planalto.
Uma situação que inquieta os investigadores é a penalidade prevista de três meses a quatro anos de prisão para um juiz que decretar a condução coercitiva sem intimação prévia do investigado ou testemunha.
*Com informações do Estadão Conteúdo
https://ift.tt/2swMSKO https://ift.tt/36kK2rG
Nenhum comentário:
Postar um comentário