A desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente e atual 2.ª vice-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, caiu no grampo da Polícia Federal supostamente orientando assessores a destruir ou ocultar provas da investigação sobre esquema de venda de sentenças na Corte em processos de grilagem de 800 mil hectares de terras no oeste do Estado.
“Levou esse? Era pra pegar esse”, ela disse, em ligação com Joenne Brito Souza Aragão, secretária que trabalha em seu gabinete no TJ. ‘Esse’, no caso, era uma referência a um celular que ela queria, segundo os investigadores, evitar a apreensão.
O diálogo foi grampeado no âmbito da Operação Joia da Coroa, desdobramento da Operação Faroeste que levou Maria do Socorro à prisão nesta sexta-feira (29) por ordem do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No dia 7 de novembro, quando a Faroeste foi deflagrada, o ministro decretou o afastamento da desembargadora de suas funções por 90 dias e a proibiu de manter contato com servidores da Corte.
A medida foi extensiva a outros três desembargadores, inclusive o presidente do Tribunal de Justiça, Gesivaldo Britto, e dois juízes de primeira instância, um deles já preso. Mesmo alertada sobre a proibição de se comunicar com funcionários do TJ, Maria do Socorro caiu no grampo falando com uma secretária de seu gabinete.
Na avaliação dos investigadores, a desembargadora ‘descumpriu ordem expressa’ do ministro Og Fernandes. O teor da conversa interceptada justificou o pedido de prisão da magistrada.
Na ligação, Socorro revela preocupação em recuperar o celular que estaria em seu gabinete – a PF já havia confiscado o aparelho, quando fez buscas na sede do Tribunal de Justiça, no dia 7 de novembro.
Para o Ministério Público Federal, ‘como se não bastassem a mecanização latente da lavagem de ativos e a reiteração criminosa da investigada Maria do Socorro, ao ser alvo de interceptação, ela é flagrada descumprindo ordem judicial emanada do Superior Tribunal de Justiça de não manter comunicação com funcionários do Tribunal de Justiça, dando orientação, para uma de suas subordinadas, no sentido de impedir a apreensão de aparelho telefônico pela Polícia Federal’.
Em outro áudio interceptado, a desembargadora Maria do Socorro anuncia a necessidade de “fazer reunião”. Ela pontua que o irmão da procuradora-geral de Justiça do Ministério Público da Bahia, Ediene Lousado, estaria acompanhando o caso.
A magistrada diz que foi informada por “sua interlocutora”, a desembargadora Márcia Farias, que seria vítima de armação da delegada Luciana Matutino Caires, esposa do servidor do Tribunal de Justiça da Bahia, Igor Caires Macedo, a quem o relator confiou o cumprimento de sua decisão.
Os investigadores concluem que nesta outra ligação, Maria do Socorro ‘expõe possível limpeza de dados criminosos em aparelho telefônico, numa ambiência que resvala em risco concreto para a normal colheita de provas, sendo sua prisão o único remédio cabível para cessar tal comportamento criminoso destemido’.
Operação Faroeste
Quando a Operação Faroeste foi deflagrada, em 7 de novembro, o TJ-BA informou, por meio de nota.
“O Tribunal de Justiça da Bahia foi surpreendido com esta ação da Polícia Federal desencadeada na manhã desta terça-feira (19/11/19). Ainda não tivemos acesso ao conteúdo do processo. O Superior Tribunal de Justiça é o mais recomendável neste atual momento para prestar os devidos esclarecimentos. A investigação está em andamento, mas todas as informações dos integrantes do Tribunal de Justiça da Bahia serão prestadas, posteriormente, com base nos princípios constitucionais.
Pelo princípio do contraditório tem-se a proteção ao direito de defesa, de natureza constitucional, conforme consagrado no artigo 5.º, inciso LV: ‘aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.’
Ambos são princípios constitucionais e, também, podem ser encontrados sob a ótica dos direitos humanos e fundamentais. Logo, devem sempre ser observados onde devam ser exercidos e, de forma plena, evitando prejuízos a quem, efetivamente, precisa defender-se. Quanto à vacância temporária do cargo de presidente, o Regimento Interno deste Tribunal traz a solução aplicada ao caso concreto. O 1.º vice presidente, desembargador Augusto de Lima Bispo, é o substituto natural.”
*Com informações do Estadão Conteúdo
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