sábado, 30 de novembro de 2019

Vendas online são as mais problemáticas, afirma diretor do Procon-SP

O diretor-executivo do Procon de São Paulo, Fernando Capez, afirmou em entrevista ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan, neste sábado (30), que o saldo final da Black Friday revelou que as maiores reclamações registradas pelo órgão vieram de compras online de produtos eletrônicos.

“As vendas online são sempre as mais problemáticas. O problema está no comércio eletrônico e, principalmente, em eletrônicos vendidos pela internet, ou seja, o produto eletrônico vendido por meio eletrônico foram os que mais deram problema”, afirmou.

Capez também comentou as possíveis fraudes que podem acontecer durante essa época do ano, como descontos enganosos e propagandas abusivas que podem levar o consumidor ao erro. Nesses casos, o Procon orienta que, antes de realizar a compra, o consumidor verifique a reputação da loja.

“Temos, no site do Procon de São Paulo, uma relação de 300 empresas que já deram problemas ao consumidor no passado. Essas lojas devem ser evitadas. Não compre nessas empresas, procure empresas maiores e que entreguem o produto. Evite lojas que você nunca ouviu falar. A chance de ser uma empresa fantasma é muto grande”, disse.

Sobre o possível atraso nas entregas dos produtos vendidos durante essa época do ano, o diretor do Procon-SP afirma que é importante estar atento para não cair em golpes. “O que acontece é que as lojas não tem o produto no estoque de imediato, elas buscam no estoque de outros fornecedores e isso tende a demorar. É importante estar atento para não ser vítima de quadrilhas de estelionatários que costumam atuar nessa época”, disse.

Arrependimento

Caso o consumidor, levado pela publicidade ostensiva realizada durante a Black Friday, se arrependa de alguma compra realizada há um prazo para solicitar a devolução do produto e do dinheiro. De acordo com o Procon-SP, o prazo para se arrepender da compra é de 7 dias corridos após a data de entrega do produto e vale para as compras que não foram realizadas presencialmente.

“O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante isso. Todo aquele que adquirir um produto à distância, sem estar na loja, ele tem o direito de arrependimento em até 7 dias do recebimento, ele tem direito a troca, devolução do dinheiro com juros e correção, sem nenhum prejuízo ao consumidor”, afirmou.

O diretor ainda aconselha que, para evitar o arrependimento após uma compra, o consumidor pode criar “uma lista de compras com suas prioridades. A tendência é você comprar algo por um bom preço que você nunca vai usar é muito grande”.

Campeãs de reclamações

De acordo com o Procon-SP, as empresas campeãs de reclamações foram grandes lojas de departamento.

“Nesse ano, as grandes lojas de departamento são as campeãs de reclamações e as duas principais redes de fast food até chegaram a liderar neste ano, mas acabaram sendo ultrapassadas. Temos dado muita orientação ao consumidor e ao fornecedor e não é nosso objetivo aplicar punições”, disse Capez.

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