Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) proíbe a entrada de pessoas portando qualquer tipo de arma, mas autoridades que ingressam nas instalações do tribunal – como parlamentares, governadores e procuradores-gerais da República – não passam por detectores de metais, já que utilizam um acesso restrito, diferente daquele usado pelo público comum.
Segundo a entidade, em ação assinada pelo presidente, Felipe Santa Cruz, a legislação prevê que as que todas as pessoas passem pela inspeção. No entanto, afirma que ‘a autorização legal para que os tribunais adotem os detectores de metais tem sido aplicada por muitos tribunais pátrios de maneira enviesada e anti-isonômica, para apenas dispensar algumas categorias da sujeição aos mecanismos de detecção, sem a existência de fundamentos suficientes ou relevantes para a conduta discriminatória’.
“Como visto, na regulamentação do dispositivo, o Conselho Nacional de Justiça e tribunais dos diversos ramos do Poder Judiciário ampliaram as ressalvas quanto àqueles que estariam dispensados de submeterem-se aos detectores de metais no acesso aos fóruns e tribunais. Em alguns casos, a exceção alcança magistrados e serventuários da justiça. Em outros estende-se igualmente a membros do Ministério Público ou da Defensoria Pública, entre outros”, diz a ação.
De acordo com a ação, ‘durante as Caravanas Nacionais das Prerrogativas, representantes deste Conselho Federal puderam constatar em diversos tribunais que membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, Magistrados, serventuários da justiça e outros servidores ou contratados podiam adentrar as dependências dos tribunais sem qualquer espécie de controle, enquanto apenas os advogados, as advogadas e os demais cidadãos continuavam a ser submetidos ao mecanismo de detecção ou até mesmo à revista pessoal, sem qualquer justificativa plausível para a existência de tratamento diferenciado’.
“Em muitas dessas situações, a conduta praticada não se dava apenas por mera vontade dos inspetores de segurança, mas contava com suporte em atos normativos editados pelos próprios tribunais, os quais haviam estabelecido distinções indevidas entre os diversos integrantes das carreiras ligadas à administração da justiça”, afirma.
Segundo a OAB, a ‘oposição entre os integrantes do sistema de justiça que detém ou não cargo público é capaz de difundir desconfianças desnecessárias em relação aos advogados, as advogadas e os demais cidadãos’. “O reconhecimento de privilégios na fiscalização pode trazer graves problemas”.
“O tratamento equânime, sem concessões especiais infundadas, é medida que não só respeita a dignidade de cada um, como também milita para a promoção da segurança nos tribunais e fóruns. Admitir situações especiais e isentas de controle é iniciativa que põe em risco todo o ideal de proteção, ao ignorar que ameaças podem também vir de onde não se espera, a exemplo do episódio recentemente revelado envolvendo antigo Procurador-Geral da República”, argumenta.
A história narrada por Janot mostra que o ex-procurador-geral da República estaria violando as regras internas de segurança do STF.
Uma instrução normativa do tribunal, de 2013, estabelece que é proibida a entrada de “pessoas portando qualquer tipo de arma”, exceto inspetores, agentes de segurança do próprio tribunal, policiais civis, militares, federais e rodoviários federais, os servidores da área de segurança do Poder Judiciário, das polícias da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da Câmara Legislativa e os militares das forças armadas em atividade de serviço no interior do tribunal.
Não é incomum ver seguranças armados acompanhando ministros do Supremo, em atividades dentro ou fora do tribunal. Para aumentar a segurança dos magistrados, o STF chegou inclusive a gastar R$ 2,8 milhões para a compra de 14 carros blindados.
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