O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, respondeu, nesta sexta-feira (27), a afirmação do ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que disse ter planejado assassiná-lo e, depois, se suicidar. Em carta, Mendes disse que “lamenta o fato” e que está “surpreso” com a revelação, além de ter recomendado ajuda média a Janot.
Mendes também demonstrou desconfiança em relação ao trabalho de Janot. “Se a divergência com um ministro do Supremo o expôs a tais tentações tresloucadas, imagino como conduziu ações penais de pessoas que ministros do Supremo não eram”, escreveu.
Leia a íntegra da carta de Gilmar Mendes em resposta a Janot:
“Dadas as palavras de um ex-procurador-geral da República, nada mais me resta além de lamentar o fato de que, por um bom tempo, uma parte do devido processo legal no país ficou refém de quem confessa ter impulsos homicidas, destacando que a eventual intenção suicida, no caso, buscava apenas o livramento da pena que adviria do gesto tresloucado. Até o ato contra si mesmo seria motivado por oportunismo e covardia.
O combate à corrupção no Brasil – justo, necessário e urgente – tornou-se refém de fanáticos que nunca esconderam que também tinham um projeto de poder. Dentro do que é cabível a um ministro do STF, procurei evidenciar tais desvios. E continuarei a fazê-lo em defesa da Constituição e do devido processo legal.
Confesso que estou algo surpreso. Sempre acreditei que, na relação profissional com tão notória figura, estava exposto, no máximo, a petições mal redigidas, em que a pobreza da língua concorria com a indigência da fundamentação técnica. Agora ele revela que eu corria também risco de morrer.
Se a divergência com um ministro do Supremo o expôs a tais tentações tresloucadas, imagino como conduziu ações penais de pessoas que ministros do Supremo não eram. Afinal, certamente não tem medo de assassinar reputações quem confessa a intenção de assassinar um membro da Corte Constitucional do País.
Recomendo que procure ajuda psiquiátrica. Continuaremos a defender a Constituição e o devido processo legal.”
*Com Estadão Conteúdo
https://ift.tt/2na5f5C https://ift.tt/2HRh5cl
Nenhum comentário:
Postar um comentário